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| Imagem Coordenada Seguro |
O seguro fiança locatícia é uma das modalidades de garantias prevista na lei n° 8.245/91. Em seu artigo 37, alínea III, versa que "no contrato de locação, pode o lacador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: (...) III - seguro fiança locatícia". Assim "este seguro garante o pagamento de indenização, ao Segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Locatário em relação à locação do imóvel urbano mencionado na apólice, respeitadas as disposições, as coberturas e os limites definidos neste contrato" (SUSEP).

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